Ao retornar ao Brasil por via terrestre, o viajante tem direito a uma cota de isenção de US$ 500 para bens adquiridos no exterior que se enquadrem nas regras de bagagem acompanhada.
A cota é individual e intransferível. Isso significa que não é possível somar a cota de duas ou mais pessoas para aumentar o limite de uma única compra.
Além do valor total, existem limites quantitativos para determinados produtos. Para entrada por via terrestre, a Receita Federal estabelece, entre outros:
Bebidas alcoólicas: até 12 litros no total;
Cigarros estrangeiros: até 10 maços, com 20 unidades cada;
Charutos ou cigarrilhas: até 25 unidades;
Fumo: até 250 gramas.
Para outros produtos, também existem limites de quantidade e de unidades idênticas. Ultrapassar um limite quantitativo não significa automaticamente que a mercadoria será proibida, mas pode fazer com que ela deixe de ter direito à isenção e, dependendo da quantidade, pode caracterizar finalidade comercial ou industrial.
Importante
A cota de isenção não significa que você pode comprar qualquer quantidade de produtos até atingir US$ 500. Valor e quantidade precisam ser observados em conjunto.
A cota também não deve ser confundida com produtos considerados de uso ou consumo pessoal, que possuem regras próprias e podem não entrar no cálculo da cota quando atendidos os requisitos da Receita Federal.
Aviso: As informações apresentadas neste guia têm caráter informativo e podem ser alteradas pelas autoridades competentes. Antes de viajar, recomendamos confirmar regras, limites, horários, documentação e demais condições diretamente nos canais oficiais.