Governo libera entrada de turistas no país com salame, queijo e doce de leite

    Turistas estrangeiros e brasileiros em viagem no exterior agora já podem trazer na bagagem itens como queijo, salame, doce de leite e pescado. 

    Nova norma federal instituída nesta terça-feira (10) passou a autorizar ao ingresso no Brasil de produtos de origem animal. 

    Antes, apenas os produtos processados de origem vegetal tinham autorização de ingressar no país com os viajantes. 

    Segundo o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa), a nova normativa cria classificação de "risco insignificante" para esses produtos e traz melhorias no processo de fiscalização do trânsito internacional, que terá foco em produtos de maior risco. 

    Segundo o secretário de Defesa Agropecuária do ministério, Luis Rangel, a falta de regulamentação era o que impedia o ingresso dos produtos no país. “Fizemos o alinhamento aos procedimentos internacionais de trânsito de bagagens. Isso não trará nenhum prejuízo para a defesa agropecuária.” 

    Para entrar no território nacional os produtos precisam estar acondicionados em sua embalagem original, com rotulagem que permita sua identificação e origem. 

    A entrada destes produtos está limitada, no entanto, de 5 quilos a 10 quilos por pessoa, dependendo do produto. 

Produtos autorizados 

Os produtos contemplados na medida estão divididos em seis grupos: 

- Produtos cárneos industrializados destinados ao consumo humano (esterilizados comercialmente, cozidos, extratos ou concentrados de carne etc) 

- limitado a 10kg por pessoa - Produtos lácteos industrializados (doce de leite, leite em pó, manteiga, creme de leite, queijo com maturação longa, requeijão etc) 

- limitado a 5 litros ou 5 Kg por pessoa - Produtos derivados do ovo (ovo em pó, ovo líquido pasteurizado, clara desidratada etc) -limitado a 5kg por pessoa 

- Pescados (salgado inteiro ou eviscerado dessecado, defumado eviscerado, esterilizado comercialmente) - limitado a 5kg por pessoa 

- Produtos de confeitaria que contenham ovos, lácteos ou carne na sua composição - limitado a 5kg por pessoa 

- Produtos de origem animal para ornamentação.

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